Qual é a alteração sobre a exigência da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR segundo a Portaria SAP/MAPA nº 1.099, de 29 de junho de 2022 link?
Para pescadores e pescadoras que operem em embarcações de pesca motorizadas de comprimento igual ou superior a 8 (oito) metros, obedecidas as normas da Autoridade Marítima competente, e a partir de:
1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional industrial; e
1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional artesanal.