Quando o Seguro Defeso é suspenso?
O INSS cessará o benefício de seguro-desemprego nas seguintes hipóteses:
I - início de atividade remunerada ou de percepção de outra renda que seja incompatível com a percepção do benefício;
II - desrespeito ao período de defeso ou a quaisquer proibições estabelecidas em normas de defeso; III - obtenção de renda proveniente da pesca de espécie alternativa não contemplada no ato que fixar o período de defeso;
IV - suspensão do período de defeso;
V - morte do beneficiário, exceto em relação às parcelas vencidas;
VI - início de percepção de renda proveniente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
VII - prestação de declaração falsa; ou
VIII - comprovação de fraude.