Quais são os requisitos para solicitar o Seguro Defeso?

  1. quem exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar) e vive exclusivamente da pesca;

  2. esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano e tenha a licença de pescador (a) profissional em situação ATIVA/DEFERIDA; ou

  3. que tenha Protocolo de Registro Inicial, nos moldes da Portaria Conjunta nº 14, de 7 de julho de 2020 que estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de SeguroDesemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP, em face de acordo judicial firmado entre a Defensoria Pública da União-DPU, INSS e SAP/MAPA no âmbito da Ação Civil Pública – ACP nº 1012072-89.2018.401.3400;

  4. possuir a condição de segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal;

  5. não estar recebendo nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

  6. comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

  7. Solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso.