Sou obrigado, preciso me filiar ou pedir a Colônia, Sindicato ou Associação para solicitar minha carteirinha de pescador profissional?
NÃO. Todo processo de recadastramento e cadastramento deverá ser realizado somente pelo interessado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem a obrigação de ser filiado à Entidade Representativa. A Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP, informa que o compartilhamento de informações tais como, nome de usuário e senhas, são de inteira responsabilidade do pescador e da pescadora profissional. Tendo em vista que a conta do portal do GOV.BR é de acesso pessoal e intransferível.