Qual é a alteração sobre a exigência da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR segundo a Portaria SAP/MAPA nº 1.099, de 29 de junho de 2022 `link`_? ======== Para pescadores e pescadoras que operem em embarcações de pesca motorizadas de comprimento igual ou superior a 8 (oito) metros, obedecidas as normas da Autoridade Marítima competente, e a partir de: a) 1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional industrial; e b) 1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional artesanal. .. _`link` : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-1.099-de-29-de-junho-de-2022-411862771