Quais são os Tipos de Registros para solicitar a Licença de Pescador Profisssional? ======== Registro inicial, Registro com protocolo e Recadastramento. **1. REGISTRO INICIAL:** É para o cadastro dos interessados nas seguintes situações: a) Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional; b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação suspensa, sem comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica; e c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação cancelada, sem protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, desde que obedecidos os prazos de solicitação para novo requerimento em vigor no ato do cancelamento. **2. RECADASTRAMENTO:** Todos os pescadores e pescadoras com RGP (carteira de pesca), em situação deferida em todo território nacional, poderão realizar o Recadastramento (sua atualização cadastral) no Novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0 **Prazo: 1º/10/2021 a 30/09/2023** **3. REGISTRO COM PROTOCOLO:** Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem Protocolo nas seguintes situações: a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de Licença de 14 Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado; b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação suspensa ou cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento; e c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença na situação suspensa, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas. **Prazo: 1º/11/2021 a 30/09/2023.**